NR01

Entenda os pontos-chave da NR01 e como a ginástica laboral pode ajudar sua empresa

NR01 Essencial

Entenda os pontos-chave da NR01 e como a ginástica laboral ajuda sua empresa a cumprir essa norma.

Illustration of a workplace safety checklist with employees doing stretching exercises.
Illustration of a workplace safety checklist with employees doing stretching exercises.
Photo of a group of office workers engaging in a guided workplace exercise session.
Photo of a group of office workers engaging in a guided workplace exercise session.

A nova NR-01, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, exige que as empresas incluam riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A ginástica laboral é uma ferramenta estratégica para atender essa exigência, pois atua tanto na prevenção de riscos ergonômicos quanto na redução de estresse e outros fatores psicossociais.

Contexto da Nova NR-01

• Atualização em agosto de 2024: Portaria MTE nº 1.419 redefiniu o capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais;

• Principais mudanças: Inclusão obrigatória dos riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga de trabalho);

• Empresas devem documentar, avaliar e controlar esses riscos.

• Prazo de adaptação: fase educativa a partir de 26 de maio de 2025; fiscalização efetiva em maio de 2026.

Papel da Ginástica Laboral

A ginástica laboral se torna uma solução prática para empresas que precisam se adequar.

• Redução de riscos ergonômicos: prevenção de LER/DORT por meio de exercícios de alongamento e mobilidade;

• Mitigação de riscos psicossociais: melhora do clima organizacional, diminuição do estresse e aumento da motivação;

• Integração ao PGR: pode ser registrada como ação preventiva e corretiva dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Ginástica Laboral e a Nova NR-01

Inicialmente a ginástica laboral estava ligada à NR17 (Norma que estabelece diretrizes sobre ergonomia). Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), todas as empresas brasileiras precisam incluir os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso deu mais "importância" à ginástica laboral para auxiliar as empresa na redução do Estresse, assédio e sobrecarga de trabalho, que agora são fatores que devem ser avaliados e controlados.

A ginástica laboral é uma solução eficaz para atender às novas exigências legais. Além de prevenir lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares, nossos programas personalizados contribuem para:

• Reduzir o estresse e melhorar a saúde mental dos colaboradores;

• Promover integração e engajamento entre equipes;

• Atender às diretrizes da nova NR-01, fortalecendo a cultura de segurança e saúde no trabalho.

Invista em qualidade de vida e esteja em conformidade com a legislação. A ginástica laboral é mais do que exercício: é estratégia de gestão de riscos e de valorização das pessoas.

NR01

Dúvidas sobre a NR01

O que é a NR01?

A NR01 estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho.

Quem deve seguir a NR01?
Quais os benefícios da NR01?
Como a ginástica laboral ajuda?
A NR01 é obrigatória?

Seus principais benefícios incluem a redução de acidentes e doenças ocupacionais, aumento da produtividade, conformidade legal, economia com afastamentos e melhoria da cultura organizacional.

Sim, a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é obrigatória para todas as empresas que possuam funcionários CLT, independentemente do porte ou grau de risco. Ela estabelece as diretrizes gerais de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), sendo o pilar para as demais NRs.

A NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) aplica-se obrigatoriamente a todas as empresas, organizações e órgãos públicos que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT. Ela vale para todos os setores econômicos, tanto urbanos quanto rurais, abrangendo também MEIs e empregadores domésticos.

A ginástica laboral auxilia no cumprimento da NR-01 ao atuar como medida preventiva no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Ela reduz riscos físicos e psicossociais, combate o sedentarismo e previne doenças ocupacionais (LER/DORT), promovendo saúde mental e física, alinhando-se à gestão contínua de riscos exigida pela norma.

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